GRFGTS / eSOCIAL Obrigatoriedade. Prazo. GRF. GRRF.


Foi publicada, no DOU de 24.07.2019, a Circular CAIXA n° 865 / 2019, que adia a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS através da GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, via eSocial

O recolhimento do FGTS permanece sendo efetuado em GRF - Guia Recolhimento FGTS na GFIP, e na GRRF- Guia Recolhimento Rescisório FGTS quando recolhimento rescisório, por prazo indeterminado. 

Está condição se aplica para todos os grupos de contribuintes relacionados no artigo 2° da Portaria SPREV/ME n° 716/ 2019:

1° Grupo - Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

2° Grupo - Demais Entidades Empresariais (exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018);

3° Grupo - Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas;

4° Grupo - Entes Públicos (Administração Pública) e as Organizações Internacionais (Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).

 

Fonte: Redação Econet Editora

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