SAQUE DO FGTS | Cronograma | Saque Imediato | Procedimentos


Foi publicada, no DOU de 06.08.2019, a Circular Caixa n° 868/2019 que estabelece os procedimentos para o saque de até R$ 500,00 por conta vinculada do FGTS, nos termos da Medida Provisória n° 889/2019

Do Cronograma

Sem prejuízo das demais modalidades de saque previstas na Lei n° 8.036/90, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, para cada conta vinculada do FGTS, observado o saldo existente.

Cronograma de saque:

Forma de Recebimento

Mês de Nascimento do Trabalhador

Início do Pagamento

 Crédito em

Conta da Caixa

Janeiro, Fevereiro, Março, Abril

13.09.2019

Maio, Junho, Julho, Agosto

27.09.2019

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro

09.10.2019

Canais Físicos

Janeiro

18.10.2019

Fevereiro

25.10.2019

Março

08.11.2019

Abril

22.11.2019

Maio

06.12.2019

Junho

18.12.2019

Julho

10.01.2020

Agosto

17.01.2020

Setembro

24.01.2020

Outubro

07.02.2020

Novembro

14.02.2020

Dezembro

06.03.2020

Do Crédito Automático em Conta Poupança Caixa

O trabalhador que possuir conta poupança junto à Caixa terá os valores creditados automaticamente de acordo com o cronograma.

Poderá o trabalhador solicitar o desfazimento do crédito automático até o dia 30.04.2020, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, desde que não tenha realizado o saque dos valores. A falta de manifestação caracterizará a concordância ao saque imediato.

Dos Canais para Informação e Opção de Crédito em Conta pelo Trabalhador

Os valores poderão ser transferidos para outro banco, por meio dos canais disponibilizados pela Caixa, mediante pagamento da tarifa.

Link para consulta dos valores disponíveis:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx?utm_source=btfgts&utm_medium=institucional&utm_campaig

Fonte: Redação Econet Editora

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